Art. 9 - Ao servidor que mediante transposição ou transformação do respectivo cargo ou emprego, for incluído nas Categorias Funcionais do Grupo Saúde Pública aplicar-se-á a Referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próximo do percebido à data da vigência desta Lei.
Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.433, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.433
- Ano
- 1977
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