Art. 32 - Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados, anualmente, pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977Ementa Dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.435
- Ano
- 1977
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