Art. 3 - O pagamento da indenização será feito por escritura pública, da qual deverá constar a anulação das alienações imobiliárias efetivadas pela ex-concessionária após a edição do Decreto-lei nº 128, de 31 de janeiro de 1967.
Lei nº 6.441, de 1º de Setembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 286.589.000,00 (Duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.441, de 1º de Setembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.441
- Ano
- 1977
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