Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.454
- Ano
- 1977
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