Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Fernando Bethlem ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.455, de 24 de Outubro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Holembach.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.455, de 24 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.455
- Ano
- 1977
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