Art. 2 - A presente Lei é título para que se opere, à margem da transcrição, a averbação da transferência do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 6.456, de 26 de Outubro de 1977Ementa Transfere o Museu do Acúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.456, de 26 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.456
- Ano
- 1977
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