Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.457, de 1º de Novembro de 1977Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.457, de 1º de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.457
- Ano
- 1977
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