Art. 2 - A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.
Lei nº 6.464, de 9 de Novembro de 1977Ementa Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.464, de 9 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.464
- Ano
- 1977
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