Art. 4 - No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.
Lei nº 6.469, de 18 de Novembro de 1977Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.469, de 18 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.469
- Ano
- 1977
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