Art. 2 - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.470, de 24 de Novembro de 1977Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.470, de 24 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.470
- Ano
- 1977
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