Art. 1 - O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias.”
Lei nº 6.473, de 29 de Novembro de 1977Ementa Altera o art. 11 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.473, de 29 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.473
- Ano
- 1977
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