Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNeSTO GeisEL Ney Braga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.476, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre a transferência de estabelecimento federal de ensino agrícola para o Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.476, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.476
- Ano
- 1977
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