Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do artigo 49 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, o § 2º do artigo 49 da lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, e as demais disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.477, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre o Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 6.477, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.477
- Ano
- 1977
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