Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.478, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.478, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.478
- Ano
- 1977
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