Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional da 9ª Região.
Lei nº 6.479, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.479, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.479
- Ano
- 1977
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