Art. 3 - O artigo 14, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Ficam excluídos, das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência."
Lei nº 6.480, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.480, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.480
- Ano
- 1977
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