Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.483, de 5 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de Cr$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.483, de 5 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.483
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.