Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de CR$460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.
Lei nº 6.484, de 5 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.484, de 5 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.484
- Ano
- 1977
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