Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.
Lei nº 6.485, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.485, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.485
- Ano
- 1977
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