Art. 5 - O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
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