Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.
Lei nº 6.489, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.489, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.489
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.