Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres Públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvados o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 6.495, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.495, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.495
- Ano
- 1977
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