Art. 9 - Os membros da Diretoria tomarão posse perante o CONFEA.
Lei nº 6.496, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.496, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.496
- Ano
- 1977
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