Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 650, de 13 de Março de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de locomotivas, refinarias e navios petrolíferos, com utilização de recursos já existentes, ex-vi da Lei n. 16, de 7 de fevereiro de 1947.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 650, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 650
- Ano
- 1949
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