Art. 6 - O Governador expedirá o Estatuto da EMATER/DF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data da instalação da EMATER/DF.
Legislacao
Art. 6 - O Governador expedirá o Estatuto da EMATER/DF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data da instalação da EMATER/DF.
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