Art. 8 - Fica o Governador autorizado a abrir crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMATER/DF, à conta do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.
Lei nº 6.500, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza a criação de empresa pública, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.500, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.500
- Ano
- 1977
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