Art. 1 - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte: LIGAÇÕES “BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS. extensão: 740 km. BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS. extensão: 489 km.”
Lei nº 6.504, de 13 de Dezembro de 1977Ementa Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.504, de 13 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.504
- Ano
- 1977
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