Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ErNESTO GeiSEL Angelo Calmon de Sá ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.505, de 13 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.505, de 13 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.505
- Ano
- 1977
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