Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973. Brasília, em 19 de dezembro 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO geisel Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis VelIoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.508, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.508, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.508
- Ano
- 1977
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