Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.511, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.511
- Ano
- 1977
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