Art. 5 - As importâncias arrecadadas pelas entidades, a título de multa pelo não comparecimento às eleições sindicais, serão escrituradas como renda eventual, e aplicada em programas de assistência aos filhos de seus associados.
Lei nº 6.512, de 19 de Dezembro de 1977Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade do voto nas eleições sindicais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.512, de 19 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.512
- Ano
- 1977
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