Art. 2 - Os atuais Oficiais-Generais da categoria de engenheiros do Quadro de Oficiais Aviadores serão numerados, respeitadas suas posições relativas, no mesmo Quadro, ocupando vagas abertas em decorrência dos efetivos fixados nesta lei.
Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978Ementa Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.516
- Ano
- 1978
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