Art. 6 - A Classe “A” da Categoria de Motorista Oficial passa a iniciar-se na Referência 14, e a Classe "A" das Categorias de Agente de Portaria, Agente de Serviços de Engenharia e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, na Referência 3, alterando-se, conseqüentemente, o Anexo III da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976.
Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.517, de 17 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.517
- Ano
- 1978
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