Art. 1 - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, ações do Banco do Brasil S.A.
Lei nº 6.519, de 28 de Março de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 ( três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para esse fim, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.519, de 28 de Março de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.519
- Ano
- 1978
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