Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Universidade Católica de São Paulo, com sede na Capital daquele Estado, na construção de prédios da Faculdade Paulista de Direito e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para o seu melhor funcionamento.
Lei nº 652, de 13 de Março de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 652, de 13 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 652
- Ano
- 1949
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