Art. 2 - As faixas de terreno indicadas e descritas no artigo anterior se destinam exclusivamente a recuo para alargamento da Estrada Comandante Luiz Souto e da Rua Cândido Benício, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato.
Lei nº 6.520, de 8 de Abril de 1978Ementa Autoriza a doação, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de faixas de terreno de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.520, de 8 de Abril de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.520
- Ano
- 1978
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