Art. 2 - Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os arts. 5º, 6º, 8º e 9º da lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974.
Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978Ementa Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.527, de 2 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.527
- Ano
- 1978
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