Art. 19 - Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas; Il - a renda patrimonial; III as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
Legislacao
Art. 19 - Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas; Il - a renda patrimonial; III as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
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