Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei número 4.116, de 27 de agosto de 1962. Brasília, 12 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto RET01+++ LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978 Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE MAIO DE 1978) Retificação Na página 7.015, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 6º, ONDE SE LÊ: ... sócio, gerente ou diretor... LEIA-SE: ... sócio gerente ou diretor... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.530, de 12 de Maio de 1978Ementa Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 6.530, de 12 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.530
- Ano
- 1978
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