Art. 9 - Cada Conselho Regional terá sede e foro na Capital do Estado, ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição, a critério do Conselho Federal.
Lei nº 6.530, de 12 de Maio de 1978Ementa Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.530, de 12 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.530
- Ano
- 1978
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