Art. 9 - Os atuais estatutos da Fundação e da Universidade aglutinar-se-ão a fim de se adaptarem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, às disposições desta Lei e das normas do ensino em vigor.
Lei nº 6.532, de 24 de Maio de 1978Ementa Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que "autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.532, de 24 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.532
- Ano
- 1978
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