Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, a Lei nº 101, de 1947, e a Lei nº 301, de 1948. Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ernesto geisel Armando Falcão Ney Braga Arnaldo Prieto Euclides Quandt de Oliveira RET01+++ LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE MAIO DE 1978) RETIFICAÇÃO Na página 7.780, 2ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ: LEIA-SE: ERNESTO GEISEL ERNESTO GEISEL Armando Falcão Armando Falcão Ney Braga Ney Braga Arnaldo Prieto Arnaldo Prieto Euclides Quandt de Oliveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.533, de 24 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 6.533, de 24 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.533
- Ano
- 1978
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