Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.535, de 15 de Junho de 1978Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.535, de 15 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.535
- Ano
- 1978
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