Art. 2 - A alínea "h" do art. 7º da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região."
Lei nº 6.537, de 19 de Junho de 1978Ementa Altera dispositivos da Lei n° 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.537, de 19 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.537
- Ano
- 1978
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