Art. 5 - Os Conselhos Regionais de Economia serão constituídos de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.
Lei nº 6.537, de 19 de Junho de 1978Ementa Altera dispositivos da Lei n° 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.537, de 19 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.537
- Ano
- 1978
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