Art. 13 - No nível de execução, as atribuições específicas de ensino competem ao Diretor, Comandante ou Encarregado da Organização onde são ministradas as diferentes modalidades de curso previstas nesta Lei.
Lei nº 6.540, de 28 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.540, de 28 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.540
- Ano
- 1978
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