Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 0901 - Justiça Federal de 1ª Instância Atividade - 0901.02040132.021 3.1.2.0 - Material de Consumo 539.000 Atividade - 0901.02040212.074 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 3.099.000 Total 3.838.000
Lei nº 6.541, de 28 de Junho de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.541, de 28 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.541
- Ano
- 1978
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