Art. 2 - O Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), passa a vigorar com as seguintes alterações: Recolhimento à prisão “ Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
Lei nº 6.544, de 30 de Junho de 1978Ementa Altera dispositivos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.544, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.544
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.