Art. 10 - O Ministério da Educação e Cultura promoverá, no prazo de noventa dias, a elaboração dos Estatutos e Regimentos necessários à implantação de cada Centro.
Lei nº 6.545, de 30 de Junho de 1978Ementa Dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.545, de 30 de Junho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.545
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.