Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERnESTO gaisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.547, de 4 de Julho de 1978Ementa Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.547, de 4 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.547
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.